Receita Saúde: obrigatoriedade de emissão de recibos digitais começa em 2025

Receita Saúde: obrigatoriedade de emissão de recibos digitais começa em 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Saúde, que deverá ser realizada exclusivamente por meio do serviço digital da Receita Federal, implementará a obrigatoriedade de emissão de recibos digitais para profissionais de saúde pessoa física. Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais deverão emitir recibos apenas através do aplicativo Receita Saúde, conforme estipula a Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.

Esta iniciativa elimina o uso de recibos em papel, facilitando o acesso digital para pacientes e profissionais. Os recibos digitais emitidos serão automaticamente integrados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda (DIRPF) dos pacientes e como receitas na declaração dos profissionais.

A obrigatoriedade visa reduzir inconsistências nas declarações de IR, pois cerca de 25% das declarações são retidas na malha fina devido a discrepâncias nos dados.

Receita Saúde já apresenta resultados expressivos
Desde que se tornou facultativo em abril de 2024, o Receita Saúde já demonstrou resultados notáveis, com mais de 380 mil recibos emitidos, totalizando R$ 215 milhões em serviços registrados.

Pontos Importantes:

Exclusividade para Pessoas Físicas: A obrigatoriedade dos recibos digitais não se aplica a pessoas jurídicas, que continuam a informar suas receitas através da Dmed (Declaração de Serviços Médicos de Saúde).
Disponibilidade do Aplicativo: O aplicativo Receita Saúde pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Android e iOS. É essencial que o recibo seja emitido no momento do pagamento pelo serviço.
Objetivos do Sistema: Com o Receita Saúde, a Receita Federal pretende oferecer mais agilidade e transparência tanto para profissionais de saúde quanto para pacientes.
Adapte-se às novas exigências e prepare-se para a obrigatoriedade digital na emissão de recibos em 2025. Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.

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Overview: Principais Pontos da Instrução Normativa sobre o Receita Saúde
Se você é um psicólogo atuante no Brasil, é essencial estar por dentro das novas diretrizes estabelecidas pela Receita Federal para a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, conhecido como Receita Saúde. Aqui está um resumo dos pontos mais importantes para você ficar atento:

  1. O Que é o Receita Saúde?
    O Receita Saúde é um documento digital destinado à comprovação de despesas com saúde, necessário para fins tributários. Apenas profissionais de saúde com registro regular em seus conselhos profissionais estão autorizados a emitir este recibo.
  2. Obrigatoriedade de Emissão
    Quem Deve Emitir: Psicólogos, junto com outros profissionais como dentistas e médicos, são obrigados a emitir o Receita Saúde.
    Quando Emitir: O recibo deve ser emitido no momento do pagamento pelos serviços prestados.
    Implicações por Falha: Caso o Receita Saúde não seja emitido ou contenha erros, o profissional corre o risco de receber multas, sem contar outras penalidades legais.
  3. Como Emitir o Receita Saúde
    Plataforma Utilizada: A emissão deve ser feita através do aplicativo móvel da Receita Federal, o App Receita Federal.
    Informações Necessárias:
    CPF do prestador (psicólogo), do beneficiário, e do responsável pelo pagamento
    Número de registro no conselho profissional
    Datas de emissão e pagamento
    Valor do pagamento
    Autenticação: Requer uma conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro para acessar o serviço digital.
  4. Procedimentos Especiais
    Cancelamento de Recibos: Caso o recibo seja emitido com erro, ele pode ser cancelado dentro de dez dias a partir da data de emissão.
    Emissão Retroativa: É permitida antes de qualquer procedimento de ofício, mas deve observar regulamentações específicas.
  5. Atualização de Dados Cadastrais
    Os conselhos profissionais devem manter atualizadas as informações dos registros dos profissionais junto à Receita Federal, conforme orientações da Cofis (Coordenação-Geral de Fiscalização).
  6. Implementação Gradual
    Facultativo até 2024: A emissão do Receita Saúde é opcional até 31 de dezembro de 2024.
    Início Obrigatório: As regras passam a ser obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2025.
    Estar informado e em conformidade com essas novas exigências é crucial para evitar penalidades e garantir que seus serviços sejam devidamente registrados e compensados para fins fiscais. Certifique-se de utilizar o App Receita Federal para uma emissão segura e correta dos seus recibos.

Estar informado e em conformidade com essas novas exigências é crucial para evitar penalidades e garantir que seus serviços sejam devidamente registrados e compensados para fins fiscais. Certifique-se de utilizar o App Receita Federal para uma emissão segura e correta dos seus recibos.

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