Imunidade de ICMS em Infoprodutos: Lições do Caso de Sonegação Fiscal

Um Alerta para o Mercado Digital
Recentemente, o cenário empresarial brasileiro foi abalado por um acontecimento significativo: a prisão do fundador de uma renomada empresa de eletrodomésticos. O motivo? Sonegação fiscal de ICMS no estado de Minas Gerais.
Este incidente levanta uma questão crucial para o mercado digital:
Quais são as implicações deste caso para os empreendedores do mundo online, especialmente no que tange aos riscos tributários relacionados à imunidade do ICMS?
Para esclarecer este tema complexo e suas ramificações para o setor de infoprodutos, preparamos uma análise detalhada.
Neste artigo, você encontrará:
- Uma explicação sobre o ICMS e sua aplicação no mercado digital
- As nuances da imunidade tributária para infoprodutos
- Lições importantes extraídas do caso de sonegação
- Orientações para garantir a conformidade fiscal no seu negócio online
Não perca esta oportunidade de se informar e proteger seu empreendimento digital. Leia nosso artigo completo e esteja preparado para navegar com segurança no complexo mundo da tributação de infoprodutos.

Pagamento de imposto
O STF declarou em dezembro que o empreendedor que não fizer o recolhimento do ICMS, estará em situação de crime fiscal. Fonte: Fecomércio. acessado em 24/09/2024 as 9:41
Isso ocorre porque tecnicamente o ICMS não pertence à empresa porque ele é pago pelo consumidor, isso já está dentro do preço do produto e a empresa tem obrigação de fazer o recolhimento do valor efetivamente devido.
Existe uma regra de ICMS, onde suas compras geram créditos e o débito é feito na contrapartida, para poder chegar o valor a ser pago. Na maioria dos casos, o ICMS é calculado dessa forma e a empresa tem que fazer o repasse desse valor.
Crime Fiscal
Uma pessoa pode ser presa por conta do ICMS quando há configuração de dolo, ou seja, quando a pessoa se apropria do valor do ICMS e o utiliza para benefício próprio. Considerando que o ICMS é atualmente uma das principais fontes de receita do Estado, essa prática é considerada grave.
Nesses casos, a pessoa é enquadrada no crime de apropriação indébita de imposto, conforme previsto na Lei nº 8.137/1990.
Com a decisão em dezembro de 2019, o STF colocou em cheque a situação onde as pessoas deixam de pagar esse imposto, utilizando os recursos para outras finalidades, pois agora a falta de pagamento pode levar a pessoa para responder criminalmente.
O que isso tudo tem a ver com o mercado digital?
Conceito de Infoproduto
Infoproduto são os arquivos de PDF, áudio e vídeo que são baixados ou acessados em uma plataforma de membros a partir do pagamento de determinado valor.
Esse produto em tese é composto por informações que resolvem determinado problema de quem o comprou. Uma pessoa com dificuldade de perder peso por exemplo, pode comprar um E-BOOK ou curso com conselhos e dicas sobre como eliminar peso.
A previsibilidade do Manual do ISBN (página 24) explica as publicações que recebem ISBN, sendo dentre outras:
– aplicativos para e-book (livros eletrônicos), desde que possuam conteúdo textual significativo e possam ser considerados uma publicação monográfica e disponível para o público;
– audiolivros, seja físico ou acessível na internet
– aulas e cursos em vídeo (somente se forem educacionais e comercializados)Consulta ISBN https://servicos.cbl.org.br/isbn/atribuicao/

Infoproduto Precisa Ter Inscrição Estadual?
Quando analisamos uma empresa digital que vende cursos online, geralmente ela possui uma inscrição na Receita Federal, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e uma inscrição municipal, que permite a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
Normalmente, essas empresas não possuem Inscrição Estadual, pois o que elas vendem é considerado um serviço, e oficialmente não há necessidade dessa inscrição.
No entanto, recentemente, temos observado muitos casos em que empresas estão optando por obter também a Inscrição Estadual. Não há nenhum problema em relação a isso, desde que a atividade da empresa permita essa inscrição.
Imunidade no E-book
Por que essas empresas estão se cadastrando e abrindo uma Inscrição Estadual? Tudo isso vem sendo feito para alcançar a imunidade do E-book.

Os e-books gozam de imunidade tributária, o que tem levado muitas pessoas a buscar, de maneira formal, a mesma isenção para todos os infoprodutos, como cursos, áreas de membros e screencasts. Contudo, o grande equívoco é que, ao contrário do que muitos produtores de conteúdo digital acreditam, não há qualquer extensão dessa imunidade dos e-books para outros infoprodutos do ponto de vista tributário.
Resposta à Consulta No 17474
A Resposta à Consulta No 17474 DE 02/05/2018 tem como objetivo dar uma resposta sobre a tributação do e-book.
Cabe ressaltar que a resposta da solução de consulta trouxe a mesma resposta que já vinha sido adotada pelo STJ:
De toda forma, ficou decidido que a imunidade abrange: ( i) o e-book; (ii) o áudio-book (livros gravados em áudio); (iii) o e-Reader confeccionado exclusivamente para o fim de leitura, ainda que equipado de funcionalidades acessórias ou rudimentares, e (iv) o CD-Rom se aquilo que nele estiver fixado (seu conteúdo textual) for um livro.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
Alguns profissionais argumentam que, por serem educacionais, os infoprodutos deveriam também ter imunidade tributária, o que poderia resultar em uma redução de até 70% nos impostos pagos por esses produtos. No entanto, ao contrário dos e-books, não há decisões que concedam essa imunidade a cursos online, sejam eles educacionais ou gerenciais, oferecidos em plataformas.
É importante destacar que o ISBN (International Standard Book Number) é um sistema de identificação numérica para livros e publicações digitais, sem qualquer relação com a legislação tributária.
Se você vender um curso online que inclua um e-book como parte do produto digital, há a possibilidade de realizar um planejamento tributário que permita a redução de impostos, segregando as receitas de forma a não colocar a empresa digital em risco.

Qual a diferença entre curso e ebook?
Série de lições sobre uma matéria forma um curso seja ele digital ou não, o que por si só é bem diferente do conceito de e-book e do conceito do julgado.
Entendemos que e-book é um livro digital (livro eletrónico/eletrônico ou o anglicismo e-book) é qualquer conteúdo de informação, semelhante a um livro, em formato digital.
Diante do exposto entendemos que o STJ deixou bem claro sobre a imunidade do e-book e não mencionou sobre a venda de cursos.
Afirmar que 100% das receitas provenientes de cursos online têm imunidade tributária pode comprometer todo o seu negócio digital, pois essa imunidade é claramente aplicável apenas a infoprodutos na forma de e-books.
Quando Vira Crime Tributário?
Com a decisão do STF, pode ocorrer crime tributário pelo fato de não ser pago o ICMS, mesmo que tenha sido declarado por meio da entrega da obrigação acessória. O crime se configura especialmente quando há dolo, ou seja, quando o dinheiro destinado ao pagamento do imposto é utilizado para outras finalidades pessoais, desviando recursos que pertencem ao Estado.
Empresas que obtêm Inscrição Estadual sem necessidade podem se colocar em risco indevidamente, pois isso atrai a fiscalização de mais um órgão. Não se engane ao pensar que o Estado não irá verificar, em algum momento, se uma empresa que fatura acima de seis dígitos está utilizando a imunidade tributária como forma de reduzir impostos.
É importante considerar que, em caso de fiscalização tributária, o Estado pode autuar a empresa pela sua “fatia do bolo”, que é o ICMS, aplicando multas que podem chegar a mais de 200% no Estado de São Paulo. No entanto, decisões judiciais já limitam essas multas a 100%, considerando abusiva a aplicação de percentuais superiores.
O dolo ocorre quando o contribuinte visa obter benefício econômico, o qual é apurado após a ação penal. Deixar de pagar o imposto como meio de reduzir preços ou aumentar a margem de lucro, concorrendo de forma desleal no mercado, é uma ação dolosa.
Para haver condenação, o Ministério Público faz a acusação e o Poder Judiciário analisa os acontecimentos em busca da autoria do dolo, sendo este quem confirma o crime.
Inicialmente, o processo trará custos significativos com advogados. Além do ônus financeiro, há a situação de ser réu em uma ação criminal, o que é extremamente prejudicial para os negócios.
Riscos dos Débitos de ICMS
Será que vale a pena constituir um passivo tributário?
A decisão tributária é de responsabilidade de cada administrador dos negócios digitais, e nosso papel na TEG CONT é apenas orientar para proteger os negócios de nossos clientes.
Ao obter uma Inscrição Estadual para seu negócio digital, considere se isso não trará um risco adicional. Avalie também o real benefício alcançado e a legalidade desse planejamento.
Consulte outro profissional para obter uma avaliação complementar e não conclua que está pagando mais impostos do que deveria apenas com base em uma copy bem feita.
Conclusões Finais
Aqui estão algumas conclusões importantes:
- A imunidade tributária para e-books existe e pode ser aproveitada através de nossas soluções personalizadas.
- Somente obtenha uma Inscrição Estadual se for realmente necessário, evitando assim a presença de mais um agente fiscalizador em seu negócio digital.
- Não há imunidade para cursos online, independentemente de serem educacionais; a imunidade se aplica apenas a livros digitais e leitores (e-readers).
- A maioria do mercado digital não está preparada para lidar com um passivo tributário e o risco de enfrentar uma ação por sonegação fiscal.
- É importante compreender como é possível conquistar uma redução de 70% no imposto sobre infoprodutos utilizando sistemas eficientes de emissão de notas fiscais, pois, em caso de fiscalização, a responsabilidade será sua.
- Produtos digitais são extremamente rentáveis, e há possibilidades legais de pagar menos impostos.
Por que não aproveitar essas possibilidades legais para reduzir seus impostos?
Essa é a proposta que a Teg cont tem em relação ao mercado, para que você efetivamente tenha um negócio digital onde ganhe muito dinheiro, que tenha os seus ganhos protegidos e não se engane em achar uma vantagem agora que trará problemas tributários adiante.
Coloque a segurança da sua empresa sempre em primeiro lugar!
Quer saber mais sobre como ter seu negócio digital legalizado e protegido do fisco? Entre em contato conosco!
