Imunidade de ICMS em Infoprodutos: Lições do Caso de Sonegação Fiscal

Imunidade de ICMS em Infoprodutos: Lições do Caso de Sonegação Fiscal

Um Alerta para o Mercado Digital

Recentemente, o cenário empresarial brasileiro foi abalado por um acontecimento significativo: a prisão do fundador de uma renomada empresa de eletrodomésticos. O motivo? Sonegação fiscal de ICMS no estado de Minas Gerais.

Este incidente levanta uma questão crucial para o mercado digital:

Quais são as implicações deste caso para os empreendedores do mundo online, especialmente no que tange aos riscos tributários relacionados à imunidade do ICMS?

Para esclarecer este tema complexo e suas ramificações para o setor de infoprodutos, preparamos uma análise detalhada.

Neste artigo, você encontrará:

  • Uma explicação sobre o ICMS e sua aplicação no mercado digital
  • As nuances da imunidade tributária para infoprodutos
  • Lições importantes extraídas do caso de sonegação
  • Orientações para garantir a conformidade fiscal no seu negócio online

Não perca esta oportunidade de se informar e proteger seu empreendimento digital. Leia nosso artigo completo e esteja preparado para navegar com segurança no complexo mundo da tributação de infoprodutos.

Pagamento de imposto

O STF declarou em dezembro que o empreendedor que não fizer o recolhimento do ICMS, estará em situação de crime fiscal. Fonte: Fecomércio. acessado em 24/09/2024 as 9:41

Isso ocorre porque tecnicamente o ICMS não pertence à empresa porque ele é pago pelo consumidor, isso já está dentro do preço do produto e a empresa tem obrigação de fazer o recolhimento do valor efetivamente devido.

Existe uma regra de ICMS, onde suas compras geram créditos e o débito é feito na contrapartida, para poder chegar o valor a ser pago. Na maioria dos casos, o ICMS é calculado dessa forma e a empresa tem que fazer o repasse desse valor.

Crime Fiscal

Uma pessoa pode ser presa por conta do ICMS quando há configuração de dolo, ou seja, quando a pessoa se apropria do valor do ICMS e o utiliza para benefício próprio. Considerando que o ICMS é atualmente uma das principais fontes de receita do Estado, essa prática é considerada grave.

Nesses casos, a pessoa é enquadrada no crime de apropriação indébita de imposto, conforme previsto na Lei nº 8.137/1990.

Com a decisão em dezembro de 2019, o STF colocou em cheque a situação onde as pessoas deixam de pagar esse imposto, utilizando os recursos para outras finalidades, pois agora a falta de pagamento pode levar a pessoa para responder criminalmente.

O que isso tudo tem a ver com o mercado digital?

Conceito de Infoproduto

Infoproduto são os arquivos de PDF, áudio e vídeo que são baixados ou acessados em uma plataforma de membros a partir do pagamento de determinado valor.

Esse produto em tese é composto por informações que resolvem determinado problema de quem o comprou. Uma pessoa com dificuldade de perder peso por exemplo, pode comprar um E-BOOK ou curso com conselhos e dicas sobre como eliminar peso.

A previsibilidade do Manual do ISBN (página 24) explica as publicações que recebem ISBN, sendo dentre outras:
– aplicativos para e-book (livros eletrônicos), desde que possuam conteúdo textual significativo e possam ser considerados uma publicação monográfica e disponível para o público;
– audiolivros, seja físico ou acessível na internet
– aulas e cursos em vídeo (somente se forem educacionais e comercializados)Consulta ISBN https://servicos.cbl.org.br/isbn/atribuicao/

Infoproduto Precisa Ter Inscrição Estadual?

Quando analisamos uma empresa digital que vende cursos online, geralmente ela possui uma inscrição na Receita Federal, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e uma inscrição municipal, que permite a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.

Normalmente, essas empresas não possuem Inscrição Estadual, pois o que elas vendem é considerado um serviço, e oficialmente não há necessidade dessa inscrição.

No entanto, recentemente, temos observado muitos casos em que empresas estão optando por obter também a Inscrição Estadual. Não há nenhum problema em relação a isso, desde que a atividade da empresa permita essa inscrição.

Imunidade no E-book

Por que essas empresas estão se cadastrando e abrindo uma Inscrição Estadual? Tudo isso vem sendo feito para alcançar a imunidade do E-book.

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Os e-books gozam de imunidade tributária, o que tem levado muitas pessoas a buscar, de maneira formal, a mesma isenção para todos os infoprodutos, como cursos, áreas de membros e screencasts. Contudo, o grande equívoco é que, ao contrário do que muitos produtores de conteúdo digital acreditam, não há qualquer extensão dessa imunidade dos e-books para outros infoprodutos do ponto de vista tributário.

​Resposta à Consulta No 17474

A ​Resposta à Consulta No 17474 DE 02/05/2018 ​tem como objetivo dar uma resposta sobre a tributação do e-book.
Cabe ressaltar que a resposta da solução de consulta trouxe a mesma resposta que já vinha sido adotada pelo STJ:
De toda forma, ficou decidido que a imunidade abrange: (​ i) o e-book; (ii) ​o áudio-book (livros gravados em áudio); (iii) o e-Reader confeccionado exclusivamente para o fim de leitura, ainda que equipado de funcionalidades acessórias ou rudimentares, e (iv) o CD-Rom se aquilo que nele estiver fixado (seu conteúdo textual) for um livro​.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

Alguns profissionais argumentam que, por serem educacionais, os infoprodutos deveriam também ter imunidade tributária, o que poderia resultar em uma redução de até 70% nos impostos pagos por esses produtos. No entanto, ao contrário dos e-books, não há decisões que concedam essa imunidade a cursos online, sejam eles educacionais ou gerenciais, oferecidos em plataformas.

É importante destacar que o ISBN (International Standard Book Number) é um sistema de identificação numérica para livros e publicações digitais, sem qualquer relação com a legislação tributária.

Se você vender um curso online que inclua um e-book como parte do produto digital, há a possibilidade de realizar um planejamento tributário que permita a redução de impostos, segregando as receitas de forma a não colocar a empresa digital em risco.

Qual a diferença entre curso e ebook?

Série de lições sobre uma matéria forma um curso seja ele digital ou não, o que por si só é bem diferente do conceito de e-book e do conceito do julgado.
Entendemos que e-book é um livro digital (livro eletrónico/eletrônico ou o anglicismo e-book) é qualquer conteúdo de informação, semelhante a um livro, em formato digital.
Diante do exposto entendemos que o STJ deixou bem claro sobre a imunidade do e-book e não mencionou sobre a venda de cursos.

Afirmar que 100% das receitas provenientes de cursos online têm imunidade tributária pode comprometer todo o seu negócio digital, pois essa imunidade é claramente aplicável apenas a infoprodutos na forma de e-books.

Quando Vira Crime Tributário?

Com a decisão do STF, pode ocorrer crime tributário pelo fato de não ser pago o ICMS, mesmo que tenha sido declarado por meio da entrega da obrigação acessória. O crime se configura especialmente quando há dolo, ou seja, quando o dinheiro destinado ao pagamento do imposto é utilizado para outras finalidades pessoais, desviando recursos que pertencem ao Estado.

Empresas que obtêm Inscrição Estadual sem necessidade podem se colocar em risco indevidamente, pois isso atrai a fiscalização de mais um órgão. Não se engane ao pensar que o Estado não irá verificar, em algum momento, se uma empresa que fatura acima de seis dígitos está utilizando a imunidade tributária como forma de reduzir impostos.

É importante considerar que, em caso de fiscalização tributária, o Estado pode autuar a empresa pela sua “fatia do bolo”, que é o ICMS, aplicando multas que podem chegar a mais de 200% no Estado de São Paulo. No entanto, decisões judiciais já limitam essas multas a 100%, considerando abusiva a aplicação de percentuais superiores.

O dolo ocorre quando o contribuinte visa obter benefício econômico, o qual é apurado após a ação penal. Deixar de pagar o imposto como meio de reduzir preços ou aumentar a margem de lucro, concorrendo de forma desleal no mercado, é uma ação dolosa.

Para haver condenação, o Ministério Público faz a acusação e o Poder Judiciário analisa os acontecimentos em busca da autoria do dolo, sendo este quem confirma o crime.

Inicialmente, o processo trará custos significativos com advogados. Além do ônus financeiro, há a situação de ser réu em uma ação criminal, o que é extremamente prejudicial para os negócios.

Riscos dos Débitos de ICMS

Será que vale a pena constituir um passivo tributário?

A decisão tributária é de responsabilidade de cada administrador dos negócios digitais, e nosso papel na TEG CONT é apenas orientar para proteger os negócios de nossos clientes.

Ao obter uma Inscrição Estadual para seu negócio digital, considere se isso não trará um risco adicional. Avalie também o real benefício alcançado e a legalidade desse planejamento.

Consulte outro profissional para obter uma avaliação complementar e não conclua que está pagando mais impostos do que deveria apenas com base em uma copy bem feita.

Conclusões Finais

Aqui estão algumas conclusões importantes:

  • A imunidade tributária para e-books existe e pode ser aproveitada através de nossas soluções personalizadas.
  • Somente obtenha uma Inscrição Estadual se for realmente necessário, evitando assim a presença de mais um agente fiscalizador em seu negócio digital.
  • Não há imunidade para cursos online, independentemente de serem educacionais; a imunidade se aplica apenas a livros digitais e leitores (e-readers).
  • A maioria do mercado digital não está preparada para lidar com um passivo tributário e o risco de enfrentar uma ação por sonegação fiscal.
  • É importante compreender como é possível conquistar uma redução de 70% no imposto sobre infoprodutos utilizando sistemas eficientes de emissão de notas fiscais, pois, em caso de fiscalização, a responsabilidade será sua.
  • Produtos digitais são extremamente rentáveis, e há possibilidades legais de pagar menos impostos.

Por que não aproveitar essas possibilidades legais para reduzir seus impostos?

Essa é a proposta que a Teg cont tem em relação ao mercado, para que você efetivamente tenha um negócio digital onde ganhe muito dinheiro, que tenha os seus ganhos protegidos e não se engane em achar uma vantagem agora que trará problemas tributários adiante.

Coloque a segurança da sua empresa sempre em primeiro lugar!

Quer saber mais sobre como ter seu negócio digital legalizado e protegido do fisco? Entre em contato conosco!

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