Excedi o limite de faturamento do MEI, e agora? Guia passo a passo para resolver

O crescimento do seu negócio superou expectativas e o faturamento foi maior do que o previsto. Essa é uma ótima notícia, mas pode causar certa preocupação. Neste artigo, descubra como manter sua empresa em conformidade com as exigências legais.
Muitos empresários que optaram pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI) têm essa dúvida, pois há um limite anual de faturamento que deve ser respeitado para manter os benefícios desse enquadramento.
Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI e não sabe como proceder, mantenha a calma. A TeG Cont está aqui para ajudar. Realizamos todo o processo de desenquadramento do MEI sem custos. Juntos, encontraremos a melhor solução para você. Entre em contato com um dos nossos especialistas.

Qual é o limite anual de faturamento do MEI?
Ao optar pelo MEI, uma das condições estabelecidas pela legislação é que o faturamento anual não deve exceder R$ 81 mil. Isso se traduz, em média, em R$ 6.750,00 mensais.
Cálculo do Faturamento
Para calcular o faturamento, é importante considerar o tempo de operação da sua empresa. O teto de R$ 81 mil é válido para uma empresa ativa por um ano completo, de janeiro a dezembro.
Se sua empresa estava ativa por apenas seis meses (por exemplo, de julho a dezembro), o teto anual de faturamento seria a metade, ou seja, R$ 40.500,00.
O faturamento é calculado pela soma dos valores faturados mensalmente. Em média, isso seria R$ 6.750,00 para uma empresa ativa durante doze meses. Claro, é possível variar o faturamento mensalmente, desde que a soma total das receitas não ultrapasse o limite de R$ 81 mil.
E se você ultrapassar o limite?
Se, após fazer as contas, você ultrapassou o limite, é importante saber quais passos tomar para regularizar sua situação. Fique tranquilo, pois existem soluções e ajustes que podem ser feitos para manter sua empresa em conformidade com a legislação.
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
Ao exceder o limite de faturamento do MEI, é obrigatório comunicar o excesso e solicitar o desenquadramento à Receita Federal. Isso significa que o empreendedor deverá passar a operar como Microempresa (ME), dependendo de duas situações:
Excesso do limite de até 20%: Se o faturamento está acima de R$ 81 mil, mas não ultrapassa R$ 97.200, a comunicação do excesso é obrigatória. Nesse caso, a empresa permanece como MEI até o final do ano, migrando automaticamente para microempresa no início do ano seguinte. Um pagamento de DAS complementar sobre o valor excedente será necessário.
Excesso do limite acima de 20%: Se o faturamento ultrapassa R$ 97.200, uma nova comunicação à Receita Federal é necessária. Se o excesso for súbito e superior a 20%, essa comunicação inicial já é suficiente. A empresa será reclassificada como ME retroativamente a janeiro do ano do excesso. Nesse caso, é crucial regularizar a situação com um contador para evitar multas e juros crescentes.
Se você precisa de assistência para regularizar seu MEI e migrar para uma microempresa, entre em contato com a TeG Cont. Estamos prontos para ajudar!
Passo a passo para proceder se ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI
O ano foi próspero e você conseguiu faturar mais do que esperava. Embora essa seja uma excelente notícia, é comum se perguntar o que fazer a seguir. Não se preocupe, essa situação é mais comum do que parece, e a legislação já prevê procedimentos para isso.
Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI e está em dúvida sobre como proceder, a TeG Cont pode ajudar. Realizamos o processo de desenquadramento do MEI sem custo, encontrando a melhor solução para você. Entre em contato com um de nossos especialistas.
Quer auxílio para realizar o desenquadramento do seu MEI?
A TeG Cont é referência na abertura de empresas. fale conosco no WhatsApp e nossos especialistas te ajudarão no que você precisar!

- Calcule quanto foi excedido
Primeiro, pegue uma calculadora e verifique o quanto você excedeu. Se você superou até 20% do limite de faturamento para MEIs (R$ 97.200,00), será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME).
Continue emitindo a sua guia DAS normalmente até dezembro do ano corrente.
Para mais informações e assistência personalizada, não hesite em nos procurar. Nossa equipe estará pronta para auxiliá-lo em cada etapa desse processo.
- Janeiro é o mês para emitir a guia complementar
Em janeiro, é necessário emitir uma guia DAS complementar. Esta guia incluirá uma taxa extra que incide sobre o valor que ultrapassou o limite de faturamento permitido para o MEI.
Nota: A emissão da guia complementar é uma etapa essencial para regularizar sua situação financeira e fiscal, garantindo que todos os tributos referentes ao excesso de faturamento sejam devidamente quitados.
- Recolha como Microempresa
Após o pagamento da guia DAS complementar, você começará a recolher seus tributos como uma Microempresa (ME), permanecendo no regime tributário do Simples Nacional.
Importante: A partir deste ponto, a utilização de serviços contábeis torna-se obrigatória. Um contador poderá auxiliá-lo na adaptação aos novos requisitos fiscais e garantir que sua empresa continue em conformidade com a legislação tributária.
E se o faturamento superar 20% do teto anual do MEI?
Se o seu faturamento ultrapassar 20% do teto anual do MEI, excedendo R$ 97.200,00, não se preocupe, pois há soluções para isso. Aqui estão os passos a seguir:

Comunicação Imediata: Informe imediatamente à Receita Federal sobre esse excesso, já que a migração para Microempresa (ME) será feita de forma retroativa a janeiro do ano em questão.
Mudança de Categoria: Nesse caso, a legislação exige que seu MEI seja desenquadrado e reclassificado como Microempresa. Isso geralmente ocorre retroativamente, o que significa que as obrigações fiscais serão ajustadas desde janeiro do ano em que o excesso foi registrado.
Regularização com um Contador: A assistência de um contador é essencial. Ele ajudará na regularização do status da empresa conforme as exigências legais. O contador também auxiliará na adaptação à cobrança de tributos no novo regime.
Prevenção de Multas e Juros: Quanto mais rápido a situação for regularizada, menores serão as multas e os juros acumulados. A regularização eficiente garante que sua empresa continue operando sem complicações legais.
Ter um contador de confiança torna o processo de transição muito mais tranquilo, permitindo que você se concentre no crescimento e no desenvolvimento do seu negócio.
Imediatamente, solicite o desenquadramento do MEI
Se o seu faturamento anual ultrapassou R$ 97.200, é essencial solicitar o desenquadramento do MEI imediatamente. Em seguida, você deve solicitar o enquadramento como Microempresa (ME) se o faturamento anual for de até R$ 360 mil, ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP) se estiver dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Reclassificação Retroativa: A Receita Federal considera que, diante desse faturamento, seu negócio não deveria estar categorizado como MEI para o ano em questão. Assim, a reclassificação para ME é feita retroativamente a janeiro do ano do excesso.
Impostos Retroativos: Os tributos correspondentes à nova categoria empresarial e ao regime de tributação serão cobrados de forma retroativa, com acréscimos de juros e multas. Portanto, é vital agir rapidamente para evitar impactos negativos na saúde financeira do seu negócio.
Dica: É importante gerir o crescimento do seu negócio com consciência e em conformidade com a legislação. Isso ajudará a proteger seus recursos financeiros a longo prazo.
Para realizar o desenquadramento ou a baixa do MEI de forma eficiente, considere a ajuda de um contador experiente. A TeG Cont pode te auxiliar nesse processo, oferecendo orientações sobre as melhores opções para sua empresa neste momento de transição.
Ultrapassei o limite de compras do MEI, o que fazer?
Além do desenquadramento por excesso de faturamento, um MEI também pode ser desenquadrado por exceder o limite de compras, mesmo que o faturamento real esteja dentro do limite permitido. Essa situação é comum em empresas do setor de comércio que compram para revenda sem controle adequado sobre as entradas de mercadorias.
Entendendo o Limite de Compras
A legislação estabelece que o limite de compras do MEI deve ser, no mínimo, 20% inferior ao valor faturado pela empresa. Por exemplo, se um MEI comprou R$ 65.000,00 em um ano em que faturou R$ 81.000,00, ele excedeu o limite permitido para compras, que seria de R$ 64.800,00 (respeitando os 20% a menos).
Como proceder?
Reveja suas Compras: Analise suas compras anuais e compare com seu faturamento para garantir que o limite de 20% esteja sendo respeitado.

Ajuste de Planejamento: Se perceber que ultrapassou o limite, é vital ajustar seu planejamento de compras e vendas para evitar ultrapassar os limites estabelecidos.
Comunicação e Regularização: Caso já tenha ultrapassado o limite, você precisará comunicar a Receita Federal e solicitar o desenquadramento do MEI. Considere o auxílio de um contador para regularizar a situação.
Declaração Anual do MEI: Anualmente, você deve realizar a declaração de faturamento do MEI. Mesmo que o faturamento seja, por exemplo, R$ 40.000,00, o limite de compras deve ser até R$ 32.000,00. Essa declaração ajuda a monitorar e ajustar suas operações conforme necessário.
Nota: O governo possui ferramentas para identificar discrepâncias entre o valor faturado e o valor comprado pelo MEI, por isso é essencial manter um controle rigoroso sobre suas operações financeiras e contábeis.
Realizar essas ações garantirá que sua empresa esteja em conformidade com as normas fiscais e evite problemas futuros. Para mais assistência, consulte o nosso contato para que nossos especialistas falem com você !
