O valor do INSS sobre pró-labore passará por alterações em 2024

Em 2024, o valor do INSS sobre o pró-labore passou por alterações devido ao reajuste do salário mínimo no Brasil. Apesar de o percentual de recolhimento previdenciário permanecer inalterado, o montante a ser recolhido em reais sofreu modificações.
O aumento do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro de 2024, impacta diretamente o cálculo do pró-labore. Isso ocorre porque, embora o percentual de contribuição previdenciária dos proprietários de negócios que exercem funções em suas empresas não tenha mudado, o valor final a ser pago em reais foi ajustado.
Para esclarecer a relação entre o salário mínimo e o pró-labore, é importante lembrar que o pró-labore funciona como um salário fixo mensal para empreendedores que trabalham na própria empresa. Em outras palavras, se você é proprietário de uma empresa e ocupa uma posição efetiva nela, é necessário retirar seu pró-labore mensalmente.
A Lei 6.404/76, que regula as Sociedades por Ações, não estabelece um valor específico para pagamento aos proprietários que atuam em suas empresas, mas determina que não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Portanto, a cada reajuste do salário mínimo, o valor do INSS sobre o pró-labore também é afetado. É precisamente essa mudança que estamos observando em 2024.
Entretanto, o reajuste do salário mínimo não é a única alteração que pode influenciar esse pagamento. Para entender todas as nuances e possíveis mudanças que impactam o pró-labore em 2024, confira as informações detalhadas neste artigo!
O pró-labore é a remuneração que a empresa paga aos sócios que trabalham efetivamente nela. Sócios sem cargos ativos não recebem pró-labore, apenas participam na divisão dos lucros.
O pagamento do pró-labore permite que o empreendedor realize seu recolhimento previdenciário, garantindo acesso a benefícios como:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes.
Os impostos que incidem sobre o pró-labore incluem:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Essencial para garantir os benefícios previdenciários listados.
- IR (Imposto de Renda): Aplicado conforme a tabela progressiva da Receita Federal, variando de acordo com o valor recebido.
Esses tributos garantem que os sócios trabalhadores estejam segurados e cumpram suas obrigações fiscais.

Percentuais de INSS sobre Pró-Labore — Simples Nacional
Para empresas que optam pelo Simples Nacional, as regras de contribuição ao INSS sobre o pró-labore são determinadas pelo enquadramento das atividades empresariais:
- Regra Geral: Não há custos diretos com o INSS sobre o pró-labore.
- Anexo IV:
- A empresa é obrigada a recolher 20% sobre o valor bruto do pró-labore através da Guia da Previdência Social (GPS).
- Além disso, o sócio tem uma retenção de 11% sobre o valor bruto da remuneração.
Para empresas não enquadradas no Anexo IV, apenas os 11% do pró-labore serão retidos para o sócio pela sua participação nas atividades da empresa.
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Percentuais de INSS sobre Pró-Labore — Lucro Presumido
Para empresas que operam sob o regime tributário do Lucro Presumido, a contribuição ao INSS sobre o pró-labore é estruturada da seguinte maneira:
- Empresa: Deve pagar 20% sobre o valor do pró-labore para o INSS.
- Sócios: Devem contribuir com 11% sobre o valor bruto do pró-labore.
Esses percentuais garantem que tanto a empresa quanto os sócios estejam em conformidade com as obrigações previdenciárias, assegurando os direitos aos benefícios do INSS.
Considerações sobre Percentuais de INSS e IR sobre Pró-Labore
INSS sobre Pró-Labore
Ao calcular o pró-labore, há um ponto crucial a ser observado: a contribuição de 11% retida para a previdência social pela parte do sócio é fixa e obrigatória. Esse valor deve ser calculado independentemente do valor pago, mas deve sempre respeitar o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49.
Imposto de Renda sobre Pró-Labore
Para o Imposto de Renda, o empreendedor deve seguir a tabela progressiva da Receita Federal ao fazer sua declaração. Para 2024, as alíquotas e parcelas dedutíveis são definidas conforme a seguinte tabela:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
É importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é diferente da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Cada tipo de declaração tem suas próprias regras e obrigações, que devem ser devidamente seguidas para garantir conformidade fiscal.
Alterações no Pró-Labore para 2024
As mudanças no pró-labore para 2024 estão diretamente ligadas ao aumento do salário mínimo nacional, que serve como base de cálculo para essa remuneração. Embora não tenha havido alteração nos percentuais de contribuição previdenciária, o aumento do salário mínimo resulta em um ajuste no valor final retido para o INSS.
Impacto do Salário Mínimo
- 2023: O salário mínimo era R$ 1.320,00, resultando em uma contribuição de INSS pró-labore de R$ 145,20 mensais.
- 2024: O salário mínimo aumentou para R$ 1.412,00, elevando a contribuição mensal para R$ 155,32. Isso representa um aumento de R$ 10,12.
Considerações sobre Valores Superiores ao Salário Mínimo
Se o pró-labore exceder o mínimo, a contribuição ao INSS também será proporcional ao valor pago. Por exemplo:
- Considerando o teto de recolhimento do INSS para 2024, que é R$ 7.786,02, a contribuição retida seria R$ 856,46.
- Em 2023, o teto era R$ 7.507,49, com uma contribuição de R$ 825,82.
Esses ajustes garantem que a contribuição previdenciária acompanhe as mudanças no salário mínimo, mantendo a proporção necessária de contribuição para os benefícios sociais e previdenciários.
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